Tradução Juramentada é a tradução ou versão que é realizada por um Tradutor Público Juramentado, ou seja, um tradutor que tenha sido aprovado em Concurso Público para tradutores e intérpretes. Ele imprime suas traduções em papel timbrado com seus dados pessoais. A tradução juramentada tem a mesma validade legal de seu original e a assinatura do tradutor aposta na tradução em fé pública, consoante regulamentado pelo Decreto Nº 13.609.
A Tradução Juramentada é necessária sempre que livros, documentos e demais papeis escritos em língua estrangeira, tiverem de ser apresentados em Juízo ou qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal ou entidade mantida, orientada ou fiscalizada pelos poderes públicos.
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