Saiba mais sobre essa modalidade de tradução e garanta o melhor serviço para a sua empresa
Dentre as especialidades da Lersch, podemos destacar a tradução juramentada. Muito utilizada no meio corporativo, ela é essencial principalmente para empresas que buscam a internacionalização e precisam veicular documentos oficiais seja em inglês, espanhol, alemão, mandarim ou outras línguas.
Afinal de contas, é só através da tradução juramentada que se traduz, de forma fiel, documentos brasileiros de forma a torná-los válidos em outros países. Apesar de sua importância, muitas dúvidas podem surgir na hora de solicitar uma. Por isso, elaboramos esse artigo completo com as principais informações sobre a tradução juramentada. Vem ver!
1- A tradução juramentada pode ser feita de forma digital?
Desde a publicação da Instrução Normativa nº 72, em 19 de dezembro de 2019, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Governo Digital, é possível emitir a tradução juramentada digital.
Mas vale lembrar que no artigo 24 determina-se que:
“As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.”
Com a tradução assinada digitalmente, o serviço se torna mais ágil, seguro e econômico.
2- Quem pode fazer tradução juramentada? O que precisa ser traduzido por um profissional juramentado?
Por se tratar de um documento que deve ser reconhecido como oficial em diversos idiomas, nem todo mundo está apto para realizar a tradução. Por isso, quem pode realizar o serviço é o tradutor público – ou tradutor juramentado.
Para se tornar um tradutor juramentado é preciso ser aprovado em um concurso público. As oportunidades, em geral, são divulgadas pelas Juntas Comerciais e não há uma periodicidade específica para a realização dos concursos.
Além disso, é importante ressaltar que não são todos os documentos que precisam ser traduzidos por um profissional juramentado. Saiba abaixo os casos em que essa tradução é obrigatória:
- Atas de reunião;
- Autos de processos judiciais;
- Carteira de identidade;
- Carteira de habilitação;
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Certificados escolares (ensino fundamental e médio), diplomas universitários (graduação e pós-graduação) e históricos escolares;
- Contratos em geral;
- Documentos de embarcações estrangeiras;
- Passaportes;
- Procurações;
- Sentenças judiciais;
- Testamentos.
3- Quais áreas a Lersch Traduções atende para tradução juramentada?
A Lersch conta com tradutores e revisores capacitados em mais de 30 idiomas nos seguintes mercados de atuação:
- Óleo & Gás;
- Jurídico;
- Finanças;
- Química;
- Farmácia;
- Energia;
- Medicina;
- Mecânica;
- Meio ambiente;
- Construção;
- Engenharia;
- Mineração;
- Comércio exterior.
4- Existe diferença entre tradução técnica e juramentada?
Existe. A Tradução Juramentada é necessária sempre que livros, documentos e demais papéis escritos em língua estrangeira, tiverem que ser apresentados em qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal ou entidade mantida, orientada ou fiscalizada pelos poderes públicos.
Ela é realizada por um Tradutor Público Juramentado, ou seja, um tradutor que tenha sido aprovado em Concurso Público para tradutores e intérpretes. Ele imprime suas traduções em papel timbrado com seus dados pessoais.
Já a Tradução Técnica é toda transcrição de documentos, artigos, sites, e-mails, músicas, ou de uma determinada área com terminologia específica, como por exemplo: bulas, manuais, documentos com especificações industriais, patentes entre outros itens, de seu idioma original para o idioma proposto.
A Lersch dispõe de tradutores especializados para garantir que o documento ou texto não tenha o seu conteúdo original modificado e que as terminologias das traduções estejam sempre corretas.
Por que a tradução juramentada é importante?
No caso do Brasil, essa exigência legal vem do Decreto Federal número 13.609, de 21 de outubro de 1943. Esse decreto indica que nenhum documento estrangeiro redigido em outro idioma que não o português tem validade no Brasil. Para que eles possam ser considerados por um órgão público, por exemplo, é preciso que eles venham acompanhados de uma versão traduzida, nascendo assim a tradução juramentada. Então, para que possam ser reconhecidos perante os órgãos públicos brasileiros, exige-se que os documentos sejam acompanhados por uma versão traduzida para português.
Da mesma forma, a tradução juramentada torna válidos os documentos brasileiros no exterior. Em alguns casos, a tradução juramentada para o inglês é suficiente. Fazendo uma alusão, é como se a tradução juramentada fosse a autenticação em cartório de um determinado texto, dando ciência a quem possa interessar de que ela, de fato, é legítima.
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