Um dos objetivos mais comuns entre os pedidos que recebemos de tradução juramentada envolvendo pessoa física é o pedido de dupla cidadania. Na maioria dos casos são necessárias as traduções de certidões de nascimento, casamento, óbito e negativa de naturalização.
As traduções desses documentos devem ser feitas somente por um tradutor juramentado inscrito em uma Junta Comercial depois que todos os documentos forem reunidos e analisados.
É necessário analisar com cuidado todos os dados das certidões, pois será uma perda financeira se você traduzir e depois encontrar erros que necessitam de retificações.
Outro ponto é que não existe jurisdição para as traduções, ou seja, tradução juramentada é válida em todo o território nacional. Portanto você pode utilizar um tradutor do estado de São Paulo para apresentar ao Consulado italiano de Curitiba, por exemplo.
A Lersch Traduções possui esse serviço através de especialistas com perfeito domínio da língua e com grande experiência em processos de dupla cidadania.
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