Até 2019, o Brasil viu os pedidos de cidadania italiana aumentarem mais de sete vezes desde 2012. Você fez parte desse grupo?
Todos os anos, brasileiros revisitam suas origens para desfrutarem dos privilégios de ser um cidadão italiano.
As vantagens são diversas, como: poder usufruir dos benefícios de ser europeu e morar em qualquer um dos 28 países da União Europeia e do Espaço Schengen sem a necessidade de longas burocracias.
Esse direito inclui todos os aspectos envolvidos na cidadania, como morar, estudar, trabalhar e usar sistema de saúde.
Quem tem direito à cidadania italiana?
O primeiro passo para garantir a sua dupla cidadania é verificar se você realmente tem esse direito.
A legislação dita que todos podem ter a nacionalidade caso seja comprovado, por meio de documentos oficiais, os laços sanguíneos com um nativo. Essa modalidade se encaixa no jus sanguinis (direito de sangue).
Mas, se a descendência vier da família materna, existe um obstáculo. Devido a uma antiga lei, as mulheres italianas eram impedidas de transmitir a cidadania aos seus descendentes. Essa regra já foi derrubada, porém os filhos que nasceram antes de 1948 terão mais dificuldades de adquirir a dupla cidadania.
E, diferente de outros processos de retirada da cidadania, no caso da italiana não há limite de gerações.
Por onde tiro a minha cidadania?
Existem quatro caminhos principais para iniciar o requerimento:
Via consulado
Caminho mais procurado e longo de todos, porém o de menor investimento.
O processo requer que a ficha seja preenchida e o valor de 300 euros seja pago quando for convocado.
A data da convocação é divulgada via internet ou via email meses depois.
Via comune
Por essa via, o processo é realizado diretamente na Itália e é destinado para aqueles que desejam constituir uma residência legal no país. Recomenda-se que seja feito pelo próprio requerente com o auxílio de um especialista, principalmente para revisar documentos.
Essa é a forma mais rápida de conseguir a nacionalidade, porém possui algumas exigências que devem ser seguidas à risca, como se manter na mesma moradia até o fim do processo.
Via judicial
Assim como nas outras etapas, é necessário que os documentos sejam reunidos e traduzidos com uma empresa especializada em tradução juramentada, como a Lersch Traduções. Depois, deve-se contratar um advogado para dar entrada no processo de reconhecimento do Tribunal de Roma.
Esse processo é um dos mais cômodos, já que basta reunir os documentos e enviá-los a uma empresa especializada em processos imigratórios. Além disso, não há a necessidade de enfrentar longas filas ou de se deslocar até o país.
Além disso, é possível incluir inúmeras pessoas da árvore genealógica, permitindo que toda a família seja reconhecida simultaneamente.
Via matrimônio
Além da descendência familiar, há a possibilidade também de se naturalizar ao se casar com uma pessoa italiana.
Esse meio é válido para casais heterossexuais e homossexuais, já que ambos os países reconheceram o casamento homoafetivo.
Para solicitar a naturalização é necessário viver 2 anos em solo italiano. E se o casal quiser viver em outro país da União Europeia também há a possibilidade de emissão de permanência especial, mas no caso do casamento homoafetivo, é necessário que esse outro país também reconheça a união.
Documentos necessários para tirar a cidadania italiana
Independente da via seguida, os documentos necessários são os mesmos. Veja abaixo:
- Certidão italiana de nascimento do antepassado;
- Certidões brasileiras de toda a linha de descendência que liga o candidato ao ascendente italiano;
- Certificado de casamento de toda a linha de descendência;
- Certidões de óbito (caso tenha do antepassado italiano);
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano;
- Tradução juramentada e apostilamento das certidões brasileiras.